Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) isenta os provedores de Internet de pagar ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. No entendimento do tribunal, a prestação de serviço desenvolvida pelos provedores da internet é um serviço de valor adicionado (um plus ao serviço de telecomunicações), o que exclui a hipótese de incidência do ICMS. A decisão é da Primeira Turma do STJ e, em teoria, pode levar a uma redução nos preços cobrados pelos provedores.
A determinação do tribunal surgiu após recurso da empresa Projesom Internet para reavaliar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que havia considerado que o serviço prestado pelos provedores configura um serviço de comunicação, e não um serviço de valor adicionado, cabendo cobrança de ICMS. Para o ministro Luiz Fux, relator do recurso, “o serviço de provedor de acesso à internet não enseja a tributação pelo ICMS, considerando a sua distinção em relação aos serviços de telecomunicações, subsumindo-se à hipótese de incidência do ISS, por tratar-se de serviços de qualquer natureza”. No entendimento do ministro, a cobrança de ICMS sobre serviços prestados pelo provedor de acesso à internet violaria o princípio da tipicidade tributária, segundo o qual o tributo só pode ser exigido quando todos os elementos da norma jurídica estão contidos na lei.

