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STJ permite que jornalista atue sem o diploma

Liminar cessa efeitos da portaria que declarou inválidos os registros precários

O Supremo Tribunal Judicial concedeu uma liminar permitindo que jornalistas sem diploma, ligados à Associação de Defesa do Trabalhador Discriminado, exerçam a profissão com o registro precário. Uma nota divulgada pelo jornal Folha de S. Paulo informa que a emissão de registros provisórios foi autorizada em 2001, decisão que a Federação Nacional dos Jornalistas e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais cassaram. A liminar suspende efeitos da portaria do Ministério do Trabalho que declarou invalidade de registros precários.

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