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Tambor da Aldeia destaca condenação de jornal do interior do RS

Nome de um menor foi citado ao noticiar um fato criminoso

A condenação de um jornal do interior do Rio Grande do Sul, cujo nome foi mantido em sigilo, pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS) foi destaque na edição desta semana do Tambor da Aldeia. Na matéria publicada no veículo, o nome de um menor foi citado ao noticiar um fato criminoso. Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os magistrados entenderam que a matéria fez referência ao garoto. O apelido do jovem foi mencionado ao tratá-lo como um dos autores de um crime de duplo homicídio.

O boletim também registra que a 10ª Câmara Cível do TJ-RS pretende manter a sentença que julgou improcedente a ação da ex-deputada Luciana Genro, candidata à Presidência da República pelo Psol, contra a revista Veja. O colegiado foi unânime em considerar a reportagem intitulada ‘Em nome do pai’, de março de 2011, como mero exercício da liberdade de imprensa, para satisfazer o direito de informação da população e sem ultrapassar os limites da liberdade de informação. A reportagem diz que Luciana se valeu da influência do pai, governador Tarso Genro, para conseguir o patrocínio de um projeto de ensino que, em última análise, teria fins eleitoreiros.

Com pesquisa e edição de Vilson Antonio Romero, o Tambor da Aldeia apresenta a resenha semanal das ocorrências nacionais e internacionais sobre liberdade de imprensa e expressão. Com o mesmo fim, a Associação Riograndense de Imprensa (ARI) veicula aos sábados, pela Rádio da Universidade AM 1080 Mhz, de Porto Alegre, o programa Conversa de Jornalista. Para denúncias envolvendo atentados ao livre exercício da profissão, a entidade disponibiliza o correio eletrônico [email protected].

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