Na última quarta-feira, 31 de maio, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve decisão que ordena que a agência de checagem Aos Fatos retire do ar uma matéria que menciona o Jornal Cidade Online, de Passo Fundo. Em 2020, o portal publicou uma notícia que relacionava o veículo gaúcho a uma rede de fake news, a partir de estratégias de conteúdo e de propaganda.
A publicação intitulada ‘Rede de desinformação do Jornal da Cidade Online irriga site de viúva de Ustra’, no ar desde abril de 2020, correlaciona o veículo gaúcho a uma rede de fake news com a página mantida pela viúva do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra. De acordo com a apuração do Aos Fatos, o site passo-fundense compartilhava conteúdos e estratégias de monetização por meio da ferramenta de anúncios do Google com o website Verdade Sufocada, liderado pela ex-esposa do militar, Maria Joseita. E que isso seria a comprovação da ligação entre ambos.
Porém, a defesa do Cidade Online anexou ao processo um relatório do Google que dizia: “Não encontramos nenhum registro de que a URL ‘http://averdadesufocada.com’ faça ou tenha feito parte do Programa do Google AdSense”. Em decorrência disso, o juiz Diego Diel Barth, do TJRS, entendeu que a resposta da big tech “fez cair por terra a acusação do Aos Fatos”. E, então, decidiu pela retirada da matéria do ar.
A decisão emitida pelo TJRS na última semana está relacionada a um recurso do Aos Fatos, protocolado após esse entendimento do magistrado. A agência de checagem alegou que a manifestação do Google foi mal-interpretada, “uma vez que a conta AdSense citada na reportagem era do Jornal da Cidade Online, e não do Verdade Sufocada”. Além disso, a defesa também pontuou que nos autos consta que o jornal de Passo Fundo admitiu que seu código da plataforma de anúncios era compartilhado com sites parceiros citados na reportagem de 2020. O argumento, porém, foi negado pela justiça.
Na mesma decisão em que determina a retirada da matéria, o juizado também foi contra a apelação do Cidade Online, que pedia que a indenização no valor de R$ 10 mil fosse elevada a R$ 100 mil. A matéria em questão ainda se encontra disponível para leitura, enquanto cabe recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

