O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TER/RS) julgou, em sessão realizada nesta quinta-feira, 21, uma representação por propaganda partidária irregular e eleitoral extemporânea da candidata à prefeitura de Porto Alegre Manuela D”Ávila. Em junho deste ano, o PC do B levou ao ar, em espaço destinado à propaganda partidária, inserções que contavam com a participação da deputada federal. O corregedor, em decisão liminar, entendeu que houve propaganda irregular e determinou que as peças não fossem mais veiculadas.
O Tribunal condenou o partido à perda de tempo igual ao que usou para veiculação das peças, ou seja, duas inserções de 30 segundos no rádio e duas de igual tempo na televisão, no próximo semestre. Além disso, o partido e a candidata Manuela foram condenados por propaganda eleitoral antecipada e terão que pagar, solidariamente, multa de 20 mil UFIRs. O PC do B informou que recorrerá da decisão.

