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TRE’s ficam sem poder na propaganda

Após ação da Abert, entidades regionais são vetadas de editar regras sobre publicidade eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que não cabe aos tribunais regionais eleitorais editarem regras sobre propaganda eleitoral. A medida foi adotada em relação a uma representação movida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) contra o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, que continha regras sobre propaganda eleitoral naquele Estado para as próximas eleições.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Gerardo Grossi argumentou, entre outras coisas, que as diretrizes sobre propaganda eleitoral estão determinadas pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e pela Resolução 22.158 do TSE, que dispõe sobre o tema e relaciona as condutas vedadas aos agentes públicos na campanha eleitoral de outubro próximo.

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