O Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou improcedente a ação de indenização por danos morais movida por um médico contra os jornais Zero Hora e Correio do Povo e contra o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers). O autor da ação teve o registro de médico cassado pelo conselho profissional gaúcho, mas a decisão foi anulada mais tarde pelo Conselho Federal de Medicina no julgamento de recurso do processo administrativo. O médico ingressou, então, com ação na Justiça Federal contra o Cremers, porque o presidente do órgão teria divulgado a decisão administrativa, e contra os dois jornais, por publicarem reportagens sobre o caso. A sentença determinou o pagamento da indenização.
No julgamento da apelação no TRF4, no entanto, a 4ª Turma decidiu, por maioria, dar provimento aos recursos do Cremers, por ausência de provas de que o presidente do Conselho havia informado o caso aos jornais, e das empresas jornalísticas, com o entendimento de que a notícia não pode ser considerada sensacionalista, pois há interesse público em divulgar a atuação administrativa do órgão de controle das profissões.
Para a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso no tribunal, tratava-se de “uma notícia rigorosamente verdadeira e divulgada com o intuito de informar o público sobre um caso relevante”. Além disso, a magistrada destacou que as publicações mencionaram o fato de que a punição aplicada pelo Cremers não era definitiva e ainda havia a possibilidade de recurso. “A notícia é verdadeira e não puderam ser comprovados os meios pelos quais chegou à imprensa”, afirmou. Conforme a desembargadora, a posterior anulação da condenação por vícios formais, determinada pelo Conselho Federal, não altera o anterior fato verídico divulgado pelos jornais. Ainda cabe recurso da decisão.

