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TSE não quer propaganda eleitoral no Twitter

Decisão é válida até o início do período de campanhas, marcada para 6 de julho

Nesta quinta-feira, 15, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que não permitirá propaganda eleitoral no Twitter até o início das campanhas, que deverá ocorrer a partir de 6 de julho. Isto inclui candidato ou partido que tiverem intuito de pedir votos ou promover candidaturas. Por quatro votos a três, os ministros entenderam que a rede social é um local de propaganda eleitoral efetiva, onde prevalecem as regras válidas para outros meios de comunicação, como o rádio e a televisão.

Sendo a primeira vez que o plenário do tribunal analisou o tema, o debate aconteceu no julgamento de um caso específico, ocorrido na campanha presidencial de 2010. Os ministros julgaram uma representação do Ministério Público Eleitoral contra o então pré-candidato a vice do tucano José Serra, Indio da Costa (DEM-RJ), que, um dia antes do início da campanha de 2010, pediu votos a um de seus seguidores. “A responsabilidade é enorme. Mas, conto com seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: o Brasil pode mais”, escreveu o político, na ocasião. Indio da Costa chegou a ser multado em R$ 5 mil.

O ministro Arnaldo Versiani entendeu que permitir a pré-campanha no Twitter poderia beneficiar os candidatos que ocupam cargos públicos, com mais seguidores, em detrimento daqueles que se candidatam pela primeira vez. Já Ricardo Lewandowski argumentou que a decisão não representa limitação à liberdade de expressão. “O cidadão comum pode falar o que quiser, o que não pode é o candidato ou o partido”.

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