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TSE proíbe emissoras de tomar posição no referendo do desarmamento

Proibição vale também para internet e alusões em programas como novelas

Emissoras de rádio e TV e Internet não podem Emissoras de rádio e televisão e a imprensa na Internet não poderão privilegiar a posição de qualquer frente parlamentar no referendo que vai decidir sobre a proibição, ou não, do comércio de armas e munição no país. A determinação é do Tribunal Superior Eleitoral, cujas novas regras proíbem as emissoras de veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a qualquer das propostas do referendo. Também não é permitido veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica às frentes parlamentares, mesmo que dissimuladamente. Haverá exceções: os programas jornalísticos ou debates sobre o referendo.

De acordo com a instrução normativa do TSE, é vedado transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados. As regras proíbem a trucagem, que é definida como todo e qualquer efeito realizado em áudio ou vídeo que possa degradar ou ridicularizar pessoa ou frente parlamentar ou que desvirtue a realidade e beneficie ou prejudique qualquer frente parlamentar.

As disposições do TSE também se aplicam às páginas mantidas pelas empresas de comunicação social na Internet e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações de valor adicionado, inclusive provedores da internet. A Justiça Eleitoral, por representação de frente parlamentar ou do Ministério Público, poderá fazer cessar propagandas que violem a legislação.

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