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TVE indenizará jornalista por restrição à liberdade profissional

Funcionária Elisabete Lacerda deve ser reparada por afastamento ocorrido em 2008

Por determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma jornalista da Fundação Cultural Piratini, que atuava na TVE, será indenizada em R$ 10 mil por danos morais. No entendimento dos ministros, ficou comprovada a ocorrência de cerceamento da liberdade profissional por parte da fundação. O fato que deu origem à ação aconteceu em 2008, quando a jornalista Elisabete Lacerda, segundo o processo, foi afastada do jornalismo político e teve a presença proibida no Palácio Piratini, após produzir matéria sobre a saída da secretária Mercedes Rodrigues da Secretaria de Transparência do Estado, após três meses no cargo. A decisão unânime foi registrada no site do TST.

Conforme a jornalista, com a reportagem sobre a troca de secretários pronta, ela foi informada que a matéria não seria veiculada. Ao ser questionado sobre os fatos à época, Ricardo Azeredo, então presidente da fundação, afirmou que o afastamento ocorreu após análise de “padrão técnico para trabalhar na reportagem política”. A jornalista possuía mais de 15 anos de experiência na área, era concursada e especializada em televisão pela Universidad de Alicante, na Espanha, e formada em Documentários para televisão pela Universty of London e Westminster University, ambas no Reino Unido.

O tribunal regional considerou que a prova testemunhal provou o dano causado à dignidade profissional da jornalista, caracterizado através da entrevista do então presidente, entendimento que foi confirmado pelo TST. Em 2009, o caso resultou em advertência do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado aos dirigentes da emissora pública.

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