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TVs têm prazo para manifestar interesse em mudança de sinal

Portaria anuncia que empresas perderão o direito de prestar serviços caso não se inscreverem até 19 de outubro

Estúdio da RBS TV | Divulgação\n

Entidades autorizadas a retransmitir sinais de TV (RTV) devem se manifestar até 19 de outubro caso tenham interesse em prestar o serviço após o desligamento do sinal analógico. O prazo foi estipulado nesta terça-feira, 22, pelo ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini, e publicado no Diário Oficial da União.

Além da data, a portaria estabelece as condições, regras para autorização e os parâmetros para a execução do Serviço de Retransmissão de Televisão com utilização de tecnologia digital (RTVD). De acordo com o diretor do Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica da Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, Jovino Pereira, “aquelas que não se manifestarem perdem o direito de continuar prestando o serviço na tecnologia digital”. O Brasil dispõe, atualmente, de 11 mil retransmissoras de TVs.

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