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Uso indevido da internet pode gerar multa e reclusão

Três itens foram classificados como delitos, e outros pontos devem ser acrescentados

Difusão de vírus eletrônicos e divulgação de informações de bancos de dados estão entre os delitos definidos e tipificados pelo projeto de lei, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL). O projeto recebeu ontem parecer favorável da Comissão de Educação (CE), na forma de substitutivo. Para o senador Romeu Tuma (PFL-SP) a aprovação é de “‘extrema urgência”, e Paulo Paim, senador do PT-RS, já levantou outros pontos a serem acrescentados. “O combate a propagação de preconceitos, como raça e opção sexual, pela internet deve estar entre os pontos do projeto”, complementa.

A proposta sugere que a criação ou difusão de vírus seja punida com pena de reclusão de um a três anos, além de multa. Também serão punidos internautas que usarem indevidamente o dispositivo de comunicação ou sistema informatizado. Para estes, a pena é de dois a quatro anos e multa. Por último, a divulgação de informações contidas em bancos de dados resultará na detenção de um a dois anos, mais multa.

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