Projeto que tramita na Câmara Municipal dispõe sobre a obrigatoriedade dos meios de comunicação de manter cadastro de identificação de seus anunciantes. A proposta é da vereadora Maria Celeste (PT) e estipula que devem ser considerados veículos de mídia impressa, rádio e TV, que tiverem matriz ou filial em Porto Alegre. O cadastro deverá conter nome ou razão social, endereço, CPF ou CNPJ. O descumprimento da lei resultaria em advertência, multa ou cassação de alvará.
Maria Celeste explica que o projeto pretende coibir que cidadãos sejam lesados ou prejudicados por anúncios falsos: “Os veículos de comunicação estão cheios de anúncios falsos porque não há obrigatoriedade de identificação. As pessoas lesadas não conseguem acionar os órgãos competentes pela falta de informação, o que dificulta uma investigação”. A vereadora argumenta que, ao estabelecer a obrigatoriedade de identificação dos anunciantes, a população estará mais protegida porque haverá um instrumento que inibirá a ação de golpistas e estelionatários.


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