A Abril tivera antes, a seu favor, sentença que a exonerou de indenizar Marta por causa de outra reportagem em que se fazia relação entre a ex-prefeita e o galináceo. Na nova ação, Marta alegou que se sentiu ofendida com a segunda reportagem, que teria causado dano à sua imagem. Por isso, reclamou o pagamento de indenização, com base em dois fundamentos: o conteúdo da reportagem, que teria violado sua honra, e o uso abusivo da expressão “perua”. O juiz concordou apenas com o segundo argumento.
O site Consultor Jurídico revela que os problemas entre Marta e Veja começaram depois que a então prefeita paulistana visitou uma região carente da cidade, vestida de maneira elegante, sendo hostilizada pelos moradores. O traje da prefeita provocou a expressão e o título da primeira reportagem de Veja. A ex-prefeita se sentiu ofendida e ajuizou ação de reparação por danos morais. O pedido foi julgado improcedente. O juiz do Foro de Pinheiros entendeu que não houve abuso por parte da revista, porque a expressão “perua” tinha diferentes significados e que a autora demonstrou exacerbada suscetibilidade para alguém que ocupa um cargo público.
A revista se amparou nessa decisão para desfechar novos ataques a Marta usando o mesmo termo. Na reportagem “O mensalão da Perua”, de junho de 2005, Veja afirmava que vereadores receberam mesadas de até R$ 120 mil, entre os anos de

