Citando a garantia constitucional de liberdade de imprensa e também que a referida liberdade não pode ser, de forma alguma, adjetivada, reduzida ou condicionada, os integrantes da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acataram, por unanimidade, recurso da Editora Abril e do jornalista Alexandre Oltramari. A empresa e o profissional eram réus em ação de reparação de danos. Reportagem de Oltramari, publicada na revista Veja em 25 de junho de 2008, afirmava que Edgar Silveira da Rosa, autor da ação, “é um conhecido ladrão da região” (Santa Cruz do Sul). Condenado há mais de 20 anos por crime contra o patrimônio, Rosa considerou que a revista havia publicado “inverdades, de cunho malicioso e indecoroso, provocando abalo e constrangimento nas suas relações familiares e de trabalho”.
Na decisão favorável à Abril e ao repórter, o Tribunal destacou que os acontecimentos são absolutamente verdadeiros, pois Edgar foi preso, processado, condenado e cumpriu pena por crime contra o patrimônio. “Lembrar o episódio dentro de um contexto jornalístico, em que tal informação é importante, não implica, nem de longe, julgar novamente o autor”, afirmou o desembargador Túlio Martins, relator da apelação. Martins citou o escritor argentino Jorge Luiz Borges: “O passado é eterno”. E acrescentou: “Fosse o mandante herói de guerra, gostaria de ser assim saudado”.
Rosa não era o principal personagem da reportagem de Oltramari, mas, sim, o deputado federal Sérgio Moraes (PTB-RS), então presidente da Câmara de Ética da Câmara dos Deputados. Dentre os questionamentos à conduta do parlamentar, havia um em que ele era suspeito de receptação de joias – as quais foram roubadas por Rosa. Oltramari e Veja haviam sido condenados, em primeira instância, na Comarca de Santa Cruz do Sul, a indenizar o autor em 80 salários mínimos. Inconformados, apelaram ao Tribunal de Justiça. A decisão foi proferida no último dia 30 de março, mas divulgada nesta terça-feira, 10, pela assessoria de comunicação da Corte.

