Começam a valer a partir desta sexta-feira, 1º, as novas regras de merchandising do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), com relação à publicidade infantil. Ações de propaganda indireta, colocada em programas com a exposição de produtos e direcionada às crianças, estão proibidas. A norma integra as novas recomendações definidas no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.
De acordo com o Conar, o merchandising direcionado a esse segmento deve se restringir aos intervalos e espaços comerciais. Incorporadas à Seção 11 do Código de Autorregulamentação Publicitária, que reúne as normas éticas para a publicidade do gênero, as alterações também estabelecem o fim do emprego de crianças nas ações, com a finalidade de captar a atenção desse público.
As mudanças na redação são fruto de um pedido da Associação Brasileira de Anunciantes, que reconhece a necessidade de ampliar a proteção a públicos vulneráveis, e representa um aperfeiçoamento das normas anteriores. Conforme o órgão, ainda que seja de adesão voluntária, o documento é unanimemente aceito e praticado no País por anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação.
Ao defender regras mais restritivas para o setor, o Conar destaca ser contrário à proibição total da publicidade infantil, por entender que se trata de parte essencial da educação. “Privar crianças e adolescentes do acesso à publicidade é debilitá-las, pois cidadãos responsáveis e consumidores conscientes dependem de informação”, afirmou o presidente do conselho, Gilberto Leifert, em nota.


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