Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre disputa judicial entre o Grupo Editorial Sinos e a União deverá beneficiar todos os jornais brasileiros. A empresa, que edita o Jornal NH e Jornal VS, havia impetrado mandado de segurança contra ato do inspetor-chefe da alfândega do Aeroporto Salgado Filho. O Grupo alegava ter direito à isenção tributária, ou seja, não deveriam ser exigidos Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto de Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no despacho aduaneiro de peças sobressalentes para equipamento de preparo e acabamento de chapas de impressão offset. O STF decidiu a favor da editora jornalística.
Com a decisão, a imunidade tributária conferida a livros, jornais e periódicos pela Constituição Federal passa a abranger todo e qualquer insumo e ferramenta indispensáveis à edição desses tipos de veículos de comunicação. A tese prevaleceu na avaliação do STF em julgamento concluído no último dia 26 de abril. O artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal – segundo o qual é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão – aplica-se também a insumos destinados à impressão de produtos culturais em questão, como chapas offset utilizadas por jornais.

