Na última quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal recebeu o pedido para suspender a exigência do diploma de curso superior de Jornalismo para a obtenção de registro profissional. A solicitação foi do procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza, que defende a idéia de que “a atividade jornalística, em sua essência, não exige do profissional capacidade técnica específica, mas sim formação intelectual que o torne apto a veicular a informação de forma segura e crítica”.
Desde 2001, tramita na Justiça a ação civil proposta pelo Ministério Público Federal contra a exigência do diploma para o exercício da profissão. A Vara Federal de São Paulo (16ª Vara) determinou a dispensa do diploma, mas essa sentença depois foi cassada pelo TRF da 3ª Região.

