O Ministério das Comunicações publicou, na semana passada, a Portaria nº 4.561, com o calendário de flexibilização ou dispensa do horário de retransmissão do programa ‘A Voz do Brasil’ em 2022. De acordo com o documento, nas datas de aniversário de municípios, as emissoras que desejarem veicular ações, eventos ou informações relativas à comemoração estão desobrigadas de retransmitir o programa.
A portaria estabelece, ainda, que as emissoras de rádio que transmitirem os jogos de futebol da seleção brasileira, de equipes do País em campeonatos de futebol estaduais, nacionais, sul-americanos ou internacionais, estão autorizadas a ter o horário flexibilizado.
Para a veiculação de jogos com início marcado entre as 19h e 20h30, o programa poderá ser retransmitido, sem cortes, com começo até às 23h do mesmo dia. Já com partidas marcadas para depois das 20h30, a atração poderá ser apresentada, sem cortes, antes do jogo, nos horários originalmente previstos, ou com início até às 23h30 do mesmo dia.
Conforme o documento, a retransmissão da Voz do Brasil pode ser dispensada no caso de partidas com prorrogação, decisão por cobranças de pênaltis, ou por força maior durante o jogo, que impeça seu término até o horário fixado para o início da transmissão do programa nos dias de jogos.
Vale lembrar que a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) poderá solicitar a inclusão de casos adicionais de flexibilização ou dispensa de retransmissão do programa, além dos previstos no calendário. Para facilitar o envio dos pedidos pelos radiodifusores associados, a entidade disponibilizou o formulário eletrônico no site da entidade.


*As discussões estão sujeitas à moderação. Antes de comentar, leia nossa Política Editorial