Os governos federal, estaduais e municipais estão proibidos pela legislação eleitoral, desde o último sábado, 3, de veicular qualquer tipo de propaganda que possa ser caracterizada como publicidade favorável às administrações. A regra se aplica ao uso de símbolos, veiculação de publicidade e logomarcas em veículos de comunicação, placas, materiais impressos e sites oficiais. A proibição vai até o dia 3 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou 31 de outubro, se houver segundo turno. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as exceções são para os casos em que a publicidade oficial representa serviço público indispensável, como anúncios em casos de catástrofe ou de saúde pública. O alerta é dado pelo professor Paulo Rogério Di Vicenzi, consultor político e diretor no Rio Grande do Sul da Associação Brasileira de Consultores Políticos (ABCOP). Ele lembra que o texto determina ainda a suspensão, durante o período eleitoral, de ?toda e qualquer forma de aplicação da marca 'Brasil, um país de todos'?. Em outro trecho, o documento estabelece que as placas de projetos de obras ?devem ser alteradas para exposição durante o período eleitoral?. Em um dos tópicos, o texto explica que placas de obras ou de projetos de obras correspondem a ?painéis, outdoors, adesivos, tapumes e quaisquer outras formas de sinalização que cumpram função de identificar ou divulgar obras e projetos de que participe a União, direta ou indiretamente? como exemplos vedados pela legislação eleitoral. A legislação eleitoral veda ainda outras práticas durante os três meses que antecedem o primeiro turno da eleição, como a transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios. A exceção é para os casos de situações de emergência e calamidade pública. Também estão suspensas desde sábado a nomeação, contratação, remoção, transferência, exoneração ou demissão de servidor sem justa causa. A regra vale até a posse dos eleitos. Segundo o TSE, porém, está liberada a realização de concursos públicos e nomeação de aprovados em concursos homologados até este sábado. Nomeações e exonerações de pessoal em cargo comissionado ou para funções no Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência também são permitidos.
Começam as restrições na propaganda eleitoral 2010
Governos estão proibidos de veicular qualquer tipo de propaganda que possa ser caracterizada como publicidade favorável às administrações
05/07/2010 11:45