Condutores terão mais tempo para adaptar veículos

Prazo para adequação aos equipamentos obrigatórios para o transporte de crianças foi prorrogado

Os condutores terão mais tempo para se adaptar ao uso correto dos equipamentos de segurança no transporte de crianças nos veículos. Na tarde desta terça-feira, 8, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou até 1º de setembro o prazo de adaptação dos condutores ao uso de equipamentos obrigatórios para o transporte seguro de crianças. A resolução 277 do Contran estabelecia, anteriormente, a data de 9 de junho, quarta-feira, para fiscalização e multa no caso do não-cumprimento das normas.
Conforme publicado no site da prefeitura de Porto Alegre, a resolução 277 determina que os recém-nascidos com até um ano de idade devem ser transportados em bebê-conforto ou conversível, sempre no banco traseiro, sentido inverso à marcha do veículo; de um a quatro anos, em cadeirinhas, no banco traseiro; de quatro a sete anos e meio, em assento de elevação, no banco traseiro; acima de sete anos e meio, até 10 anos, somente no banco traseiro, com cinto de segurança. Os equipamentos devem ser aferidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). A resolução 277 encontra-se, na íntegra, no site da EPTC.

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