O Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Cedecon), o Fórum Latino-Americano de Defesa do Consumidor (FEDC) e o Procon/RS promovem uma reunião plenária para discutir a Lei da Transparência Fiscal. O encontro será na segunda-feira, 29, das 9h30 às 12h, no Auditório do Procon/RS (Rua Sete de Setembro, 723/4º andar ? Centro). O encontro trará para o debate o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike. Como moderadores, falarão o presidente do Cedecon, Daniel Amorim Do Amaral Vieira; a diretora executiva do Procon/RS, Flávia do Canto Pereira; e o presidente do FEDC, Alcebíades Adil Santini. Com vagas limitadas, o evento tem inscrições gratuitas. A confirmação pode ser feita pelo e-mail
fedc@terra.com.br ou pelos números (51) 3223.5981, 3217.4644 e 9123.5981.
Relembre o assunto. A lei 12.741 de 8 de dezembro de 2012, define que toda a Nota Fiscal emitida pela venda de mercadorias e serviços ao consumidor, em todo o território nacional, deverá informar o valor aproximado dos tributos (federais, estaduais e municipais) que incidem na formação dos preços daquilo que se esta adquirindo. O § 5º do art. 1º, determina quais são este tributos, sendo eles: a) ICMS, b) ISS, c) IPI, d) Cofins, e) Pis/Pasep, f) CIDE Combustíveis, g) IOF e, f) Impostos sobre importação e encargos sociais, quando fizerem parte do preço de venda ao consumidor. Passados quase 30 meses da sua vigência, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) analisou a adesão das empresas obrigadas à submissão dos dispositivos da Lei 12.741, e verificou que os números ainda são bastante incipientes. O IBPT complementa ainda que essa realidade assusta, tendo em vista que na Lei está prevista a aplicação de multas a partir de 12 meses contados da sua vigência. A multa tem valor mínimo de R$ 212,82 (200 Ufir) e máximo de R$ 3.192.300,00 (3.000.000 Ufir), de acordo com a Lei 8.078/90 que rege as ações do Procon. Segundo os dados do IBPT (Tabela 1), das mais de 17 milhões de empresas com registro na Receita Federal do Brasil (RFB) e, após a retirada das empresas desobrigadas (associações, órgãos públicos, condomínios, etc.), restam aproximadamente 10 milhões de empresas no universo das que deverão se adequar à Lei. Dessas, somente 25,6% (2,56 milhões) encontram-se aptas. Na tabela 1 percebemos que a maioria absoluta de empresas (74,4%) atuam na "ilegalidade", seja por desconhecimento ou omissão. Tabela 1 - Empresas Cadastradas X Empresas Obrigadas à Lei 12.741/12
REGIÃO |
Qtde de Empresas Registradas |
Qtde de Empresas Obrigadas |
Qtde de Empresas Cadastradas |
% Partic. no total |
% empresas Aptas |
SUDESTE |
8.719.635 |
4.905.845 |
1.344.544 |
52,4% |
27,4% |
SUL |
3.224.677 |
2.008.570 |
455.409 |
17,8% |
22,7% |
NORDESTE |
3.219.112 |
1.752.747 |
419.707 |
16,4% |
23,9% |
CENTROESTE |
1.467.364 |
850.218 |
219.689 |
8,6% |
25,8% |
NORTE |
923.251 |
498.292 |
124.802 |
4,9% |
25,0% |
TOTAL |
17.554.039 |
10.015.672 |
2.564.151 |
100% |
25,6% |