É aprovado Projeto de Lei que proíbi distribuição de canudos de plástico
Medida não atinge objetos de papel ou produzidos com material biodegradável
Foi aprovado pela Câmara Municipal de Porto Alegre, nesta quinta-feira, 20, o Projeto de Lei 085/18 apresentado pelo vereador Marcelo Sgarbossa, do Partido dos Trabalhadores (PT), que proíbe a distribuição de canudos de plásticos descartáveis por bares, lancherias, quiosques, ambulantes e similares. Contudo, a medida não atinge os canudos de papel ou material biodegradável. No texto original, foram, também, aprovadas duas emendas.
Pela Emenda número 1, de autoria dos vereadores Reginaldo Pujol e Thiago Duarte, ambos do partido Democratas (DEM), fica explícito que a proibição não se estende aos casos de atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais ou que estejam impossibilitadas de beber líquidos sem a utilização de canudos. Já pela Emenda número 2, apresentada pelos vereadores Mônica Leal, do PP, e Professor Wambert, do Pros, oferece período de um ano para os estabelecimentos comerciais e ambulantes se adequarem à proibição do uso e da venda dos objetos.
A iniciativa vem ganhando cada vez mais adeptos em todas as partes do mundo. Sgarbossa justifica a importância do PL citando que, "se cada brasileiro usar um canudo de plástico por dia, em um ano serão consumidos 75.219.722.680 canudos". E aponta que, se considerados canudos de seis milímetros de diâmetro, o volume ocupado pelo total usado pelos brasileiros em 12 meses equivale a um cubo de 165 metros de aresta.
O uso desenfreado de canudos de plásticos virou foco dos ambientalistas, uma vez que esse objeto é tido como um dos grandes poluidores do meio ambiente. Composto por substâncias não biodegradáveis - como poliestireno ou polipropileno - eles são descartados e, dificilmente, são reciclados. Quando colocados no lixo, tendem a permanecer no ambiente, acumulando-se em aterros, lixões, indo para mares e oceanos, onde acabam se desintegrando em partículas menores prejudicando todo o sistema ecológico terrestre e marinho.
Os estabelecimentos comerciais e ambulantes que não respeitarem a medida sofrerão multas, as quais, no caso de reincidências, serão aplicadas em dobro, tendo os valores arrecadados revertidos a programas ambientais municipais.