A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com Ação Cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF), requerendo a nulidade da cláusula do contrato da dívida do Estado com a União que determina o bloqueio das contas em caso de atraso de pagamento da parcela mensal. Ao mesmo tempo, a ação pede a manutenção dos repasses constitucionais do governo federal. O anúncio foi feito na manhã desta quinta-feira, 27, pelo governador José Ivo Sartori. “É preciso deixar bem claro que este é um pedido jurídico, mas acima de tudo humanitário”, disse Sartori, e acrescentou: “Eu sou o primeiro indignado com essa situação. Não podemos aceitar que nosso Estado não consiga mais sequer pagar o funcionalismo público, fazer investimentos próprios nem contrair novos financiamentos”. A ação foi protocolada ainda na segunda-feira, 24, e o Estado vai também ingressar com ação principal pedindo revisão geral do contrato.
Sartori enfatizou que a ação não é uma solução definitiva, “mas é mais uma iniciativa movida com seriedade e responsabilidade, marca do governo, para procurar melhorar a situação do Estado”. “Estamos trabalhando para mudar isso. O Estado não merece. Os servidores não merecem. As famílias dos servidores não merecem. Mas esta é a realidade que temos”, disse. Ele lembrou que, desde o início da gestão, o governo agiu na redução de despesas, na atração de novos investimentos, na arrecadação e propôs medidas concretas para promover a mudança estrutural da máquina.
O procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel, informou que, na ação, a PGE alerta para a total paralisação do Estado com o bloqueio das contas, a exemplo do ocorrido no mês de agosto, o que comprometerá mais uma vez o pagamento da folha dos servidores do Executivo estadual. Ruschel explicou que a ação tem como base entendimento do STF de que “verba salarial está acima de qualquer parcela”. Segundo ele, o contrato com a União, de 1998, é anterior aos novos compromissos constitucionais designados aos estados, como repasses para Saúde, Educação e precatórios.
A PGE argumenta que o bloqueio impede o Estado de cumprir obrigações constitucionais de aplicação de verbas em determinados setores, como a saúde, além de ordens judiciais para o pagamento integral dos salários dos servidores públicos estaduais. Na ação, é demonstrado que o bloqueio das contas pela União é uma forma de intervenção não prevista no ordenamento constitucional, impactando assim as próprias competências do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a intervenção só pode ocorrer nos casos e limites estabelecidos pela Constituição.
