O Ministério da Fazenda publicou na última semana a Portaria MF Nº 2.423, que abriu o caminho legal e orçamentário que faltava para a renegociação de dívidas rurais no País. A medida autoriza o pagamento, pelo Tesouro Nacional, da equalização das taxas de juros nas operações de crédito rural. Com isso, os bancos ficam oficialmente habilitados a aplicar os recursos e oferecer as condições previstas para produtores atingidos por perdas de produção, com impacto direto no Rio Grande do Sul, um dos estados mais afetados por eventos climáticos sucessivos.
Segundo o presidente do Banrisul, Fernando Lemos, “os recursos da equalização são limitados, e a agilidade neste momento pode fazer diferença para a continuidade da atividade no campo”.
Visando otimizar o processo de contratação por seus clientes, o Banrisul orienta que os produtores rurais interessados procurem suas agências imediatamente para iniciar o processo de análise. Por conta da demanda nacional represada há meses, as solicitações tendem a avançar rapidamente sobre os recursos disponíveis, já que a subvenção federal tem teto orçamentário.
Na prática, quem deixar para protocolar o pedido nos próximos dias poderá encontrar uma fila mais longa e possibilidade de fundos esgotados.
Para acessar as melhores condições previstas, especialmente nos enquadramentos relacionados a perdas severas, será necessário apresentar laudos técnicos e demais documentos que comprovem a situação da propriedade. Como a organização desse material pode exigir tempo, o início imediato da renegociação amplia as chances de o produtor cumprir todas as etapas dentro do prazo e com a documentação adequada.
A liberação ocorre em um momento decisivo para o setor agropecuário, com produtores já organizando a próxima safra. Sem a formalização da renegociação, muitos agricultores permanecem impedidos de acessar novo crédito, mesmo quando mantêm atividade produtiva e capacidade de recuperação.

