Movimento sindical não pode financiar campanha

Recomendação é do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), por meio do Núcleo de Direito Sindical, instaurou, em julho, procedimento promocional tendo por objeto o financiamento de campanha eleitoral pelas entidades sindicais. A recomendação foi, para que estas se abstenham de realizar financiamento de campanhas de partidos e candidatos no pleito, conforme previsão legal, que será realizado em outubro de 2010. O objetivo do MPT com o procedimento é de lembrar às entidades sindicais a previsão legal e prevenir que desvios aconteçam.
No início de agosto, as centrais sindicais e as federações profissionais e econômicas com base no Rio Grande do Sul receberam notificação do MPT-RS, recomendando que se abstenham de financiar partidos e candidatos nas eleições de 2010 e que comuniquem tal vedação aos sindicatos de base. As entidades sindicais não devem fazer doações a partidos políticos e candidatos, seja de forma indireta ou como publicidade de qualquer espécie. Os partidos políticos, com base no Estado, também receberam notificação no sentido de que se abstenham de receber qualquer tipo de financiamento de campanha por parte de entidades sindicais.
O procurador do Trabalho Rogério Uzun Fleischmann, que coordena o Núcleo de Direito Sindical, explicou que o movimento sindical no Brasil é financiado por tributo, uma taxa cobrada de trabalhadores e empregadores de forma obrigatória. Para Rogério, a decisão de não utilizar a taxa em campanhas políticas é lógica. "Dinheiro público não pode ser utilizado para fins partidários, excetuadas previsões legais que definam equitativamente a distribuição", sublinhou.
O procurador ainda alerta para o fato de que a participação dos sindicatos e federações na vida político-partidária por meio de doações seria interessante se houvesse um regime de efetiva liberdade sindical no país, em que os trabalhadores e empregadores pudessem eleger a entidade em que deseja ingressar e para qual gostaria de contribuir. "Não sendo este o caso do Brasil, cabe ao Ministério Público do Trabalho zelar para que o dinheiro compulsoriamente cobrado, destinado a entidade sindical à qual compulsoriamente pertence o contribuinte, seja revertido para as atividades tipicamente sindicais, e não para outras de caráter partidário", concluiu.

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