A partir desta segunda-feira, 18, o passaporte vacinal – comprovante daqueles que já tomaram, no mínimo, a primeira dose do imunizante contra a Covid-19 – passa a ser exigido no Rio Grande do Sul para uma série de atividades. Quem quiser frequentar eventos sociais, infantis e de entretenimento em casas noturnas, estádios, cinemas, teatros e parques temáticos e de diversão, por exemplo, precisará apresentar a carteira de vacinação em dia.
Esses locais foram classificados de alto risco para propagação do novo coronavírus pelo Governo do Estado. Os protocolos foram anunciados pelo governador Eduardo Leite no início do mês e publicados em decreto. Em seguida, foi divulgada uma regra de transição para as atividades que deverão exigir comprovante de vacinação e testagem, com o objetivo de dar tempo para os setores se organizarem.
Regras gerais
O Comprovante de Vacinação Oficial é expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde – aplicativo Conecte SUS -, ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação, emitido pelas secretarias Estadual e municipais de Saúde ou por outro órgão governamental, nacional ou estrangeiro, com registro da aplicação das vacinas Pfizer/Sinovac, Butantan/Coronavac, Astrazeneca/Fiocruz ou Janssen, conforme calendário estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde (SES).
Não haverá necessidade imediata de todas as pessoas estarem com as duas doses ou dose única aplicadas. Para isso, foi criado um cronograma que determina as datas em que é permitido ingressar nos locais que exigem vacinação com uma dose ou com o esquema vacinal completo.
Calendário para exigência de vacinação
O cronograma é estruturado por faixas etárias, levando em conta o calendário de vacinação estadual, e prevê quando cada pessoa estará imunizada com a primeira dose ou o esquema vacinal completo (com segunda dose ou dose única), conforme as remessas de vacinas aos municípios. Nesta segunda-feira, quando as regras estiverem em vigor, apenas quem tem 40 anos ou mais deverá apresentar o certificado de vacinação com esquema vacinal completo.
Quem tem de 30 a 39 anos, neste primeiro momento, deverá comprovar a primeira dose ou dose única. Somente a partir de 1º de novembro deverá ter o esquema de imunização completo. As pessoas de 18 a 29 anos deverão comprovar a primeira dose ou dose única neste primeiro momento e apresentar o comprovante com duas doses ou dose única somente a partir de 1º de dezembro.
Testagem
Poderá ser exigida testagem contra a Covid-19 para o ingresso e permanência no interior de estabelecimentos, eventos e/ou locais de uso coletivo. O comprovante negativo a ser apresentado deve ser o de um teste antígeno para Covid com coleta nasal, que pode ser tanto com teste rápido de antígeno ou por exame para Covid-19.
O ideal é que o teste seja realizado o mais próximo possível da atividade ou evento em que seja obrigatório, no máximo nas 72 horas anteriores. A testagem de pessoas, ainda que estejam assintomáticas, é uma estratégia importante para a saúde pública, controle das infecções e diminuição no número de surtos.
Regras obrigatórias para todos eventos:
- Apresentação de Comprovante de Vacinação de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores;
- Público exclusivamente sentado, com distanciamento;
- Possibilidade de público em pé limitado em espaço específico, em setor separado, com até 800 pessoas, sendo vedado o consumo de alimentos ou bebidas neste local (em pé), condicionado o ingresso de participantes à testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público.
Regras conforme número de pessoas:
- Até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;
- De 401 a 1.200 pessoas: autorização do município;
- De 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município e autorização regional (aprovação de no mínimo 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente);
- De 2.501 a 10.000 pessoas: exigências acima, presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara na proporção de 1 para cada 150 pessoas, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores;
- Acima de 10.000 pessoas: exigências acima, autorização do Gabinete de Crise, encaminhada pela respectiva prefeitura e com aprovação da vigilância em saúde municipal.

