Panorama

POA decreta situação de emergência após 16 casos de coronavírus confirmados

Três decretos reforçam as medidas emergenciais de enfrentamento ao Covid-19, publicados no Diário Oficial de Porto Alegre. O prefeito Nelson Marchezan, no primeiro, de número 20.505, reconheceu situação de emergência no município. Na segunda determinação, numerada como 20.506, o executivo ordena que shoppings e galerias comerciais fiquem fechados por 30 dias, a contar de amanhã, 19. As exceções são: farmácias, clínicas de saúde, supermercados, restaurantes e lanchonetes, que se localizam nos centros de compras. Já a provisão de número 20.503 refere-se aos transportes público e individual. A Capital registrou, até a noite de ontem, 17, 16 casos confirmados de coronavírus. 

O decreto de situação de emergência estabelece medidas relacionadas a higienização e proteção sanitária de estabelecimentos comerciais e do setor de serviços. Restaurantes, bares e lancherias não poderão exceder a capacidade de 50% da lotação do ambiente, o que inclui reduzir o número de mesas para o atendimento ao cliente e manter distância mínima de dois metros entre elas. A medida inclui regras para limpeza a cada três horas, onde forro e paredes deverão integrar os procedimentos de higienização dos estabelecimentos, com uso de produtos específicos. Protetores salivares para buffets, manutenção de janelas abertas e disponibilidade de álcool gel 70% para o público em circulação também estão entre as novas obrigações do período.

Comércio e serviços também precisarão adotar medidas gerais de limpeza e sanitização especial de superfícies de toque, como maçanetas e corrimãos. O atendimento deve ser realizado com equipes reduzidas, evitando sobrecarga de atendimento simultâneo. Enquanto isso, brinquedotecas, playgrounds, espaços kids e de jogos serão fechados, assim como pubs, casas noturnas e bares noturnos. A suspensão de atividades também se aplica a museus, teatros, bibliotecas, cinemas, centros culturais e academias de ginástica. Há também a determinação de cancelamento de todos os eventos ambiente fechado, bem como de atividades abertas com mais de 50 pessoas. Salões de festas de condomínios poderão ser utilizados quando respeitada 30% da sua capacidade de lotação.

Já no que se refere ao transporte, ônibus e lotações devem circular com janelas abertas e a higienização das superfícies de contato (direção, bancos, maçaneta, painel de controle, portas, catraca, corrimão, barras de apoio) com álcool líquido 70% deve ser efetuada a cada viagem no transporte individual e diariamente no coletivo; e, se possível, manter álcool gel 70% à disposição dos usuários. Empresas de transporte coletivo da Capital devem retirar de suas escalas de trabalho motoristas, cobradores e fiscais que integram o grupo de risco (pessoas com mais de 60 anos, cardíacos, diabéticos, doentes renais crônicos, doentes respiratórios crônicos, transplantados, portadores de doenças tratados com medicamentos imunodepressores e quimioterápicos). Além disso, as concessionárias ficam livres para respeitar o limite de passageiros sentados por viagem.

Compartilhar:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Relacionados

CADASTRE-SE
Captcha obrigatório
Seu e-mail foi cadastrado com sucesso!

Aviso: se você optou por parar de receber nossos e-mails e deseja voltar à nossa lista, ou está com dificuldades para se cadastrar, entre em contato com a Redação pelo formulário Fale Conosco e informe seu nome e o e-mail que deseja incluir.