Jornal Minuano, de Bagé, é julgado por desvio de finalidade

Impresso, que pertence à Fundação Atilla Taborda, da Urcamp, está proibido de vender assinaturas e anúncios

Jornal Minuano, de Bagé - Reprodução

Após processo promovido pelo Ministério Público Estadual contra a Fundação Atilla Taborda (FAT), de Bagé, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) julgou, no último dia 5 de setembro, a demanda de número 70081626608. Depois de investigação e denúncia realizada pelo procurador das fundações da época, ficou comprovado, em julgamento de segunda instância, o desvio de finalidade do Jornal Minuano - que pertence à FAT - com exercício de atividade comercial ilegal e incompatível com as finalidades da entidade. Assim, com decisão unânime dos três desembargadores da 18ª Câmara Cível do TJ/RS, a FAT/Urcamp foi condenada e o Jornal Minuano foi proibido de vender assinaturas e anúncios.

Nas investigações do Ministério Público e no trâmite da ação judicial, comprovou-se que as atividades comerciais do Jornal Minuano são ilegais. Além disso, constatou-se que os funcionários do diário de Bagé estão vinculados à FAT, com a folha de pagamento sob responsabilidade da fundação, que se beneficia de isenção de impostos, concedida pelo poder público em razão da filantropia. No entanto, essa vantagem não deve se estender à outra atividade que não àquelas especificadas em seu estatuto, com fins de manutenção da universidade.

Apesar de se beneficiar das vantagens da FAT, as atividades comerciais e empresariais realizadas pelo Jornal Minuano, como a venda de assinaturas, anúncios, promoções comerciais, não ajudam a manter a universidade e a fundação. Agora, em relação aos prejuízos causados pela atividade comercial ilegal do Jornal Minuano, cabe aos possíveis prejudicados buscarem seus direitos.

Os principais problemas provenientes das atividades da publicação de Bagé são: desvio de finalidade, uma vez que exerce atividades comerciais, mesmo se beneficiando de vantagens destinadas à filantropia; concorrência desleal, visto que não paga impostos e, por isso, podia oferecer anúncios mais baratos que a concorrência. Também se registra a não abertura de espaço para o curso de Jornalismo da Urcamp, não justificando as atividades do Jornal Minuano estarem ligadas à instituição.

Cabe ao Ministério Público Federal apurar as irregularidades, tanto na esfera penal quanto na cível, buscando o ressarcimento da verba que pertence à União, dos valores referentes às isenções fiscais indevidas sobre a folha salarial dos funcionários do Jornal Minuano e sobre as práticas administrativas dos gestores da FAT, que infringiram a fiscalização tributária. O processo pode ser conferido no site do TJ/RS.

Procurado por Coletiva.net, o Jornal Minuano afirmou que o assunto deve ser tratado com o setor Jurídico da Urcamp, por meio de seu procurador jurídico geral Álvaro Luiz Pimenta Meira, que afirmou que apenas se manifestará quando receber a notificação judicial, algo que, segundo ele, ainda não aconteceu. "A única informação sobre este assunto que chegou até a gente foi através de um jornal concorrente", informou Meira.

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