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Justiça do Trabalho condena gráfica de Canela, mas empresa não reconhece irregularidades

Decisão define o ambiente profissional como degradante e impõe medidas ao estabelecimento, que diz não concordar com a sentença e prepara recurso

A sentença reconheceu a ocorrência de violações graves aos direitos dos trabalhadores. - Crédito: Charliepix / Canva.

Uma decisão em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS) reconheceu casos de assédio, agressões e um ambiente de trabalho degradante em uma gráfica de Canela. Além do pagamento de indenização por dano moral coletivo, a condenação da Prumo Gráfica e Editora Eireli e de seu proprietário impõe o cumprimento de uma série de obrigações para evitar novos casos. Contudo, em posicionamento encaminhado ao Coletiva.net, a defesa da empresa afirmou que a sentença foi recebida com surpresa, que não reconhece as irregularidades e que irá recorrer da decisão.

A decisão, assinada pela juíza Maria Cristina Santos Perez, no âmbito da 2ª Vara do Trabalho de Gramado, reconheceu a ocorrência de violações aos direitos dos trabalhadores. O processo reuniu depoimentos que apontam para um ambiente laboral marcado por violência física, verbal e psicológica. De acordo com os relatos colhidos, eram recorrentes xingamentos, gritos e humilhações, além de comportamentos agressivos, como socos em paredes e destruição de objetos.

Também foram identificados episódios de agressão física. Em um dos casos registrados, um trabalhador foi agarrado pelo pescoço e ameaçado após se recusar a trabalhar em um dia de folga. Há, ainda, relatos de ataques envolvendo familiares de empregados. Sobre o caso, a equipe jurídica da Prumo realiza uma análise aprofundada da decisão para compreender seus fundamentos.

Quem assina a nota enviada ao portal são os advogados Paula de Bitencourt Conrad e Thiago Santos Conrad, do escritório Conrad Advogados Associados. “Neste momento, não reconhecemos, previamente, as irregularidades apontadas, estando o processo em fase recursal, do qual, em vista da empresa, existem inúmeros pontos inconsistentes, tornando-se assim a referida decisão desequilibrada e desproporcional às provas elencadas no caderno processual”, reitera-se.

Exposição a riscos e irregularidades nas jornadas

Um dos apontamentos feitos na ação foi a presença de cães no ambiente de trabalho, o que expunha os funcionários a riscos. Testemunhos indicam que trabalhadores chegaram a ser mordidos em mais de uma ocasião e que havia exigência para que realizassem a limpeza de fezes e urina dos animais, atividades que não faziam parte de suas funções.

Ainda, a investigação identificou irregularidades na jornada de trabalho. Foram relatadas exigências de horas extras em excesso, desrespeito aos intervalos legais e ao descanso semanal remunerado, configurando descumprimento das normas trabalhistas.

A decisão

Como consequência, a Justiça do Trabalho condenou a gráfica e o empresário, solidariamente, ao cumprimento de uma série de medidas. Entre elas, está a limitação da jornada diária a, no máximo, 10 horas, com até duas horas extras, além da obrigatoriedade de garantir 11 horas consecutivas de descanso entre jornadas e o respeito ao repouso semanal remunerado.

A decisão também proíbe qualquer forma de violência física ou verbal, tanto contra os trabalhadores quanto seus familiares, incluindo xingamentos, ameaças e agressões indiretas, como esmurrar paredes ou quebrar objetos. Práticas de assédio moral, assim como sua tolerância no ambiente de trabalho, também ficam vedadas.

Outra determinação é o afastamento de cães e outros animais das áreas de trabalho, incluindo postos operacionais, banheiros, espaços de refeição, descanso e circulação. A empresa ainda está proibida de exigir atividades incompatíveis com o contrato de trabalho, como a limpeza de resíduos de animais.

Cabe recurso

O descumprimento das obrigações poderá gerar multas, aplicadas por mês, por trabalhador ou por ocorrência. Além disso, a indenização por danos morais coletivos deverá ser destinada a entidade ou projeto social de Canela. Por fim, a gráfica também deverá divulgar internamente todas as determinações impostas pela Justiça, por meio de murais e canais de comunicação com os funcionários.

A manifestação emitida pela defesa da Prumo afirma que um recurso será interposto com o objetivo de apresentar argumentos jurídicos que não teriam sido devidamente considerados na sentença de primeiro grau. “Buscaremos, por meio dos instrumentos legais cabíveis, a defesa dos interesses da empresa, almejando uma decisão que se mostre mais justa e em consonância com a realidade fática do processo”, destaca-se no documento.

Confira a manifestação da Prumo Gráfica e Editora Eireli:

Agradecemos o seu contato e o interesse em obter um posicionamento da Prumo Gráfica e Editora sobre o comunicado do MPT-RS referente à condenação em Processo judicial na Justiça do Trabalho.

Em relação aos seus questionamentos, gostaríamos de esclarecer o seguinte:

A Prumo Gráfica e Editora recebeu com surpresa a sentença proferida na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Como empresa comprometida com a observância da legislação e o respeito às determinações judiciais, a companhia está analisando minuciosamente o teor da condenação. O comunicado da sentença relacionado a presente ação, em cumprimento da legislação e pelo respeito às decisões judiciais, está avaliando o teor da condenação com a devida seriedade e atenção.

Nossa equipe jurídica está realizando uma análise aprofundada da decisão para compreender todos os seus termos e fundamentos.

A empresa tomará as medidas legais cabíveis que julgar pertinentes, sempre pautada pela transparência e pelo compromisso com a verdade.

Neste momento, não reconhecemos, previamente, as irregularidades apontadas, estando o processo em fase recursal, do qual em vista da empresa, existem inúmeros pontos inconsistentes, tornando-se assim a referida decisão desequilibrada e desproporcional as provas elencadas no caderno processual.

Em exercício do direito de defesa, bem como do devido processo legal, e dentro das prerrogativas que nos assistem, a Prumo Gráfica e Editora manifesta sua avaliação processual para interpor recurso contra a decisão proferida. Tal medida visa demonstrar, de forma pontual e fundamentada, os fatos e os argumentos jurídicos que, em nosso entender, não foram devidamente conhecidos e apreciados pela sentença de primeiro grau. Buscaremos, por meio dos instrumentos legais cabíveis, a defesa dos interesses da empresa, almejando uma decisão que se mostre mais justa e em consonância com a realidade fática do processo.

A Prumo Gráfica e Editora reitera seu compromisso com a justiça e com a adoção das melhores práticas de gestão, colocando-se à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que, dentro dos limites do sigilo processual e da estratégia de defesa, possam ser prestados.

Atenciosamente,

Dr. Thiago Santos Conrad e Dra. Paula de Bitencourt Conrad

OAB/RS 81.356 OAB/RS 120.012

CONRAD ADVOGADOS ASSOCIADOS

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