Prefeitura de São Leopoldo muda lei e deixa de exigir diploma de jornalista

Profissionais precisam apresentar apenas registro profissional do ofício há, pelo menos, cinco anos

Pouco antes de encerrar 2017, a prefeitura de São Leopoldo aprovou o PL que altera a lei nº 7910/2013, sobre a organização e estrutura do poder executivo municipal da cidade. O documento indica, que para as funções de Superintendente de Comunicação e de Assessor(a) de Radiojornalismo, o requisito oferece  como opção apenas o "registro profissional como Jornalista há pelo menos cinco anos".

Em protesto à não exigência do diploma de Jornalismo, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul (Sindjors) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) encaminharam um ofício para a Câmara Municipal da cidade do Vale do Sinos. No entanto, conforme o presidente do Sindicato, Milton Simas, informou ao Coletiva.net, a alteração foi aprovada. "Nossos esforços foram em vão. O que podemos fazer agora é protestar contra este ato desrespeitoso do prefeito de São Leopoldo, Ari Vanazzi", lamentou.

Simas, que assinou o ofício em nome das duas entidades, destacou que "este tipo de registro vem sendo concedido pelo Ministério do Trabalho sem qualquer exigência de escolaridade, permitindo que pessoas não qualificadas entrem no mercado". Ele salientou, ainda, que, para a entidade, somente a formação no ensino superior completo em Comunicação Social "garante o exercício do Jornalismo qualificado, bem apurado e ético".

Mesmo com as inúmeras tentativas de contato com a prefeitura de São Leopoldo, a equipe de Coletiva.net não obteve retorno até a publicação desta nota.

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