Regramento para publicidade em mobiliário urbano pode ser alterado

Proposta dispensa obrigatoriedade de apresentação de ata de reunião para instalação de mídia em áreas comuns de edifícios

Proposta é da vereadora Mônica leal (PP) - Reprodução/Giulia Secco - CMPA

A lei nº 8.279/99, que determina como funciona a publicidade em mobiliário urbano, pode ser alterada, caso seja aprovado na Câmara Municipal de Porto Alegre o projeto da vereadora Mônica Leal (PP). O documento se refere à disciplina do uso de mobiliário urbano e veículos publicitários na Capital, e a proposta é dispensar a obrigatoriedade de apresentação de ata de reunião para a instalação de veículos de divulgação em áreas comuns de edifícios. Ainda, pede para modificar o regramento para a instalação de painel mural, luminoso ou iluminado, sobre as fachadas laterais e edificações e empenas cegas (face externa sem abertura à iluminação, à ventilação e à insolação de uma edificação).  

A vereadora defende que "os condomínios não detêm regularidade em curtos períodos para efetivarem suas reuniões e a demanda que se debate pode e deve ser devidamente avaliada com critérios de bom senso e razoabilidade". Segundo ela, outra questão é que a locação de espaço em condomínios para veiculação de mídia auxilia a situação financeira dos moradores. O Projeto de Lei, então, propõe que a ata de reunião condominial não seja o único documento útil para demonstrar a intenção para locação do espaço. "O que se debate é a licença ambiental e a relação entre condôminos e a locação detém contrato entre os particulares e eventual discordância na locação do espaço para a mídia poderá ser apresentada a qualquer tempo", afirma Mônica.

De acordo com o PL, será exigida a concordância expressa do condomínio ou de seu representante autorizando previamente a colocação nos casos de veículos de divulgação instalados em áreas comuns de edifícios. Também será necessário especificar o tipo de veículo e suas dimensões. O projeto de lei também determina que as tabuletas, placas e painéis deverão ter, no máximo, 30 metros quadrados, e comprimento de até 10 metros. São exceção aqueles instalados junto às rodovias estaduais ou federais. Estes poderão ter comprimento de até 16 metros e superfície de até 80 metros quadrados. Neste caso, as tabuletas, placas e painéis instalados nas faixas de domínio serão regidos por legislação específica.

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