Prefeitura sanciona Lei do Mobiliário Urbano

Antes, projeto havia sido aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal em dezembro

Projeto de lei foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal em dezembro - Crédito: Joel Vargas/PMPA

A Prefeitura de Porto Alegre promoveu nesta quarta-feira, 13, no Salão Nobre do Paço Municipal, ato para a sanção da Lei do Mobiliário Urbano. Aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal em 12 de dezembro, o projeto 362/17, de autoria do vereador André Carús (MDB) e outros 17 legisladores, deu origem à lei e promove ajustes na legislação que disciplina o uso do Mobiliário Urbano e Veículos Publicitários no Município (Lei nº 8.279, de 20 de janeiro de 1999).

A iniciativa foi aprovada com seis emendas e uma subemenda. O projeto surgiu a partir do trabalho da Comissão Especial para tratar do mobiliário urbano, que funcionou em 2017, presidida por Carús e relatada pelo vereador Adeli Sell (PT). Entre as medidas previstas, está a inclusão - no rol de mobiliário urbano - de espaços e estruturas estabelecidos na cidade nos últimos anos, como os cachorródromos, as paredes verdes (jardins verticais), os bicicletários e os parklets. O projeto também prevê a possibilidade de haver bancas ou quiosques em praças, desde que respeitem as regras estabelecidas pelo Poder Público.

O texto ainda faz alterações no regramento para a publicidade e a propaganda no mobiliário urbano, como outdoors, painéis eletrônicos, murais, luminosos ou iluminados, entre outros. Nesse capítulo, o projeto reitera a importância do respeito às regras do Código de Defesa do Consumidor, estipulando também limites de áreas de exposição dos anúncios, tipologias e locais permitidos, entre outras normas.

Segundo a proposta, as associações de moradores, legalmente constituídas, poderão opinar ou propor soluções sobre a colocação de veículos de divulgação e mobiliário no âmbito de sua atuação. Será incentivada a participação de empresas e do comércio de bairro regulares na divulgação de seus produtos e serviços no mobiliário urbano e será oportunizada a artistas locais a divulgação de seus trabalhos. No entanto, continuam proibidos todos os tipos de publicidade como 'lambe-lambe', cartazes e murais em espaços quaisquer da cidade, em espaços públicos ou privados.

Mobiliário urbano são todos os elementos e equipamentos, pequenas construções ou intervenções que integrem ou venham fazer parte da paisagem da cidade, úteis ou não, implantados diretamente ou mediante permissão do Poder Público, em espaços públicos ou áreas privadas de acesso à comunidade. 

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