"Crimes" nos contratos de publicidade

Por Roberto Schultz Deu no Coletiva.net que o Tribunal de Contas da União (também conhecido pela sigla de TCU) encontrou pagamentos indevidos no valor …

Por Roberto Schultz

Deu no Coletiva.net que o Tribunal de Contas da União (também conhecido pela sigla de TCU) encontrou pagamentos indevidos no valor de R$ 2,9 milhões às três agências que prestam serviços de publicidade para a Petrobras.


Antes, uma explicação. Para quem não sabe; simplificando, o Tribunal de Contas é - como o próprio nome diz - um tribunal, só que administrativo, pois pertence ao Poder Executivo. Os demais tribunais, com juízes concursados (ou togados) pertencem ao Poder Judiciário e, por isso, são tribunais judiciais. Há um Tribunal de Contas da União (federal) e alguns Estados têm o seu próprio Tribunal de Contas do Estado. O Rio Grande do Sul e São Paulo, por exemplo, entre tantos outros.


Uma das atribuições dos Tribunais de Contas - seja da União, seja dos Estados - é analisar as contas públicas; saber como é gasto o dinheiro dos órgãos do Governo (também estadual ou federal). E ver se esse dinheiro, que não é de ninguém em particular mas de todos em geral, está sendo gasto de forma legal e justa, digamos assim. Porque o Governo não gasta como quer e com quem quiser. A Lei diz que as pessoas que administram o dinheiro público precisam fazê-lo da forma mais vantajosa ao Interesse Público e que atinja os seus objetivos.


Bom, mas eu contei toda essa historinha para explicar como e porque o Tribunal de Contas foi "se meter" nas contas da Petrobras, gastas em publicidade, como foi dito lá no primeiro parágrafo.


Segundo o jornal Folha de S. Paulo, o TCU verificou que os contratos celebrados nos três primeiros anos de governo Lula apontaram que a Petrobras gastou mais de R$ 350 milhões em campanhas publicitárias.


O relatório do TCU diz que as agências Duda Mendonça, Rede Interamericana e F/Nazca Saatchi & Saatchi receberam 15% de comissão por serviços que foram caracterizados como "mera intermediação desnecessária e antieconômica", em que não haveria registro de criação e produção das agências. Também apontou o pagamento de R$ 1,3 milhão à Rede Interamericana pela colocação de painéis em estádios de futebol em jogos do Brasil e da Argentina nas eliminatórias da Copa de 2006. O Duda Mendonça, por sua vez, também recebeu R$ 712,5 mil, de comissão, por colocar placas publicitárias na Série A do Campeonato Brasileiro de 2005.


Até aqui, mesmo sem ler a íntegra do relatório do Tribunal de Contas, acho que a coisa fica mais no limite da execração política do que de alguma realidade jurídica consistente.


Não morro de amores pelo Governo do PT e muito menos pela oposição, antes pelo contrário. Se eu ou você não trabalharmos; nem o Lula, nem o Alckmin, nem o Fernando Henrique e nem o Chupacabra vão botar comida nas nossas mesas.  Nem o bigode do Olívio e nem o laquê da Yeda.


No entanto, irritam um pouco à nossa inteligência média esses "linchamentos" de opinião pública que alimentam, como eu sempre disse aqui, polêmicas para vender jornal ou para demonstrar a famosa "atitude justiceira".


Ora, vamos combinar que até o office-boy de uma agência de propaganda sabe que uma empresa que presta serviços de publicidade nem sempre atua com "criação e produção". Então apontar que uma agência fez "mera intermediação" como se isso significasse um crime do tipo "matou e escondeu o cadáver" é, no mínimo, um alarmismo sem razão de ser.


Faz parte dos objetivos sociais (e permitidos pela Lei) de uma agência apenas intermediar a veiculação de propaganda, mesmo que nada crie ou produza. Não é o desejável, mas pode acontecer, sobretudo quando o anunciante dispõe de um Departamento de Marketing ou assemelhado e encaminha para a agência as peças já prontas, a fim de que a agência decida onde serão veiculadas para melhor atender ao interesse do mesmo anunciante e do seu público.


Então não há que se falar em "comissão indevida" de publicidade porque ao se veicular um anúncio com a intermediação de uma agência regularmente contratada, a comissão é, sim, totalmente devida.


Sejamos justos. Há também indícios de situações irregulares, encontrados pelo Tribunal de Contas. Por exemplo, os auditores do  TCU dizem que houve a contratação, sem licitação e sem justificativa de preços, de uma ONG chamada Siga (Sociedade de Incentivo e Apoio ao Gerenciamento Ambiental), que contratou um estande de 700 metros quadrados para a exposição de projetos sociais da estatal. Contratação sem licitação e sem justificativas, sim, é uma irregularidade preocupante.


Serão aplicadas, por causa de todas as irregularidades constatadas, multas aos diretores da Petrobras. Um dos juízes do TCU (chamados de ministros), o ministro Ubiratan Aguiar propôs limitar os gastos de publicidade a campanhas de utilidade pública e de promoção de produtos das empresas estatais. Propostas desse tipo, feitas pelo Tribunal de Contas, servem com o propósito de sugerir e de advertir.


Seja como for, a coisa tem de ser feita de forma certa e legal. Mas não se pode condenar à forca os serviços de publicidade previamente, como se eles fossem o Saddam Hussein. E nem achar que em toda a contratação de publicidade tem maracutaia escondida.


O Brasil é um terreno fértil para a polêmica alarmista e bobinha, para vender jornal. E se derem crédito a esse tipo de coisas, daqui a pouco vão condenar todos os advogados, corretores de imóveis e publicitários pelo velho e chato estereótipo - que também é burro - de "picaretas".

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