A burla à CLT na Emenda 3

Por Vilson Antonio Romero O diretor de uma empresa jornalística ? por exemplo –  reúne os empregados do departamento gráfico, ou outro qualquer ?  e …

Por Vilson Antonio Romero

O diretor de uma empresa jornalística - por exemplo -  reúne os empregados do departamento gráfico, ou outro qualquer -  e comunica que seu serviço será terceirizado para reduzir despesas. De imediato, muitas pessoas serão demitidas. Mas algo pode salvar a pele de todos e cumprir a meta redutora de custos: "pejotizarem-se!". Ou seja, os empregados constituem sociedades civis ou firmas individuais. Daí permanecem como dantes, todos felizes, no mesmo lugar, mesma sala, mesma atividade. Só sairão da folha de salários da empresa. Receberão através de nota fiscal de serviços.


Esta é o núcleo da discussão acerca do veto presidencial à Emenda 3, do Projeto de Lei 6272, transformado na Lei 11.457, de 16 de março. Esta ficção já é realidade e o veto visa evitar a precarização do emprego. Como os subordinados seguem levando pra casa seu dinheirinho e os detentores do poder econômico seguem lhes garantindo a ocupação renomeada: prestadores de serviço, parece salvarem-se todos. Só que uns deixam de pagar ou provisionar INSS, FGTS, férias, 13º. Salário e outros foram "convencidos" a abrir mão destes direitos. Perduram os requisitos do emprego formal: pessoalidade, continuidade, subordinação e onerosidade.


Um dia, um ou mais dos remunerados por NF acorrerá à Justiça do Trabalho e obterá o restabelecimento do vínculo. Sentenças do gênero têm já sido prolatadas. Mas terão passado muitos anos e talvez o FGTS, o INSS e outros entes não possam mais cobrar os valores devidos, por prescrição ou decadência. O art. 9º. da CLT reza: "serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos".


Há uma evidente burla, um claro ato frustrando direitos do trabalhador. A grita empresarial é generalizada, mas o legislador deve atentar que a derrubada do veto à Emenda 3 pode ser o início do fim da CLT, salvaguarda dos trabalhadores contra o poder econômico. Derrubada esta, fim do trabalho com vínculo e do emprego. Viva a "pejotização"!

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