Câmara de Mediação e Arbitragem da Comunicação

Por João Firme de Oliveira* No dia 2 de dezembro, às 14h30min, na sede da Associação Rio-grandense de Imprensa (ARI), foi realizada uma reunião …

Por João Firme de Oliveira*
No dia 2 de dezembro, às 14h30min, na sede da Associação Rio-grandense de Imprensa (ARI), foi realizada uma reunião com a participação de Ari SantosFilho, presidente do Sindicato de Rádios e Televisões do Estado do RS, André Luis Jungblut, presidente do Sindicato das Empresas de Jornais e Revistas do Estado do RS, e eu, como presidente do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do RS, e que teve como pauta a constituição da 1ª Câmara de Mediação e Arbitragem da Comunicação em estados brasileiros. O objetivo da Comarca é dirimir e elidir as questiúnculas no relacionamento dia-a-dia entre diretores e profissionais de agências de publicidade e veículos de comunicações (Televisões, Rádios, Jornais e Revistas).
A mediação e arbitragem é amparada pela chamada Lei Maciel 9.307, de 23.09.96. A justiça privada é aplicada há mais de 250 anos nos Estados Unidos, Inglaterra, França, Espanha, Portugal, Canadá, Itália, Suíça, Alemanha, Japão, China, Argentina, Uruguai e Paraguai, entre outros países. É uma alternativa para a solução rápida e desburocratizada de conflitos.
A Lei Maciel traz três novidades. A primeira delas é a irrecorribilidade da sentença arbitral, que não viola princípio constitucional. A arbitragem é instituto de natureza contratual e as partes, que livremente e de comum acordo, instituírem o Juízo Arbitral, não podem romper o que foi pactuado.
Outra novidade é a dispensa de homologação da sentença pelo Judiciário, para emprestar-lhe executividade, equiparando à sentença judicial transitada em julgado; e a terceira é a revogação do inciso IV do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor. Por ele, eram nulas de pleno direito, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que determinem a utilização compulsória da arbitragem.
Em nome do Sapergs, propomos a criação dessa instituição voltada para o respeito e ética com o diálogo e bom senso, harmonizando a atividade publicitária, possibilitando tranqüilidade para o trabalho e a profissionalização no mercado gaúcho. O projeto fundamentado ora em elaboração, será submetido no início de 2005 às Assembléias dos Sindicatos de Jornal e Revista, Rádio e Televisão e Agências de Publicidade para aprovação da Câmara de Mediação e Arbitragem da Comunicação ou de Mídia do RS.
* João Firme de Oliveira é secretário-geral da Associação Latino-Americana de Agências de Publicidade (Alap) e presidente do Sindicato das Agências de Propaganda do RS.
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