Jornalismo não pode ser objeto de coerção

Por Maurício Azedo* O projeto de criação do Conselho Federal de Jornalismo parte de um equívoco, o de imaginar que as atividades profissionais do …

Por Maurício Azedo*
O projeto de criação do Conselho Federal de Jornalismo parte de um equívoco, o de imaginar que as atividades profissionais do jornalista tenham semelhança com outras que exijam ou ensejem a existência de um conselho regulador ou fiscalizador do seu exercício. Este é o caso de profissões de caráter científico ou técnico, como as de médico, engenheiro, arquiteto ou químico, por exemplo, cujo desempenho pode interferir na saúde e na vida das pessoas ou mesmo no meio ambiente, como no caso dos químicos. As atividades dos jornalistas têm repercussão no campo das idéias, na formação das consciências, das mentes. Não podem, portanto, ser objeto de coerção e condicionamentos. Quando o projeto fala em que compete ao Conselho "orientar, disciplinar e fiscalizar" essas atividades, cabe perguntar: orientar em quê e como, cara pálida?
Na esteira desse equívoco, o projeto incide em inconstitucionalidades, como ao atribuir ao Conselho (artigo 2º, inciso XV) a competência para "fixar normas sobre a obrigatoriedade de indicação do jornalista responsável por material de conteúdo jornalístico publicado ou veiculado em qualquer meio de comunicação", o que significa a oficialização do dedurismo, e "definir as condições para inscrição, cancelamento e suspensão da inscrição dos jornalistas, bem como para revisão dos registros existentes" (inciso XVI), o que representa uma espécie de Ato Institucional, o número 1 ou o número 5, que instituíram no País o poder de cassar direitos. Em ambos os casos há violação da disposição constitucional segundo a qual ninguém é obrigado a fazer ou não fazer senão em virtude de lei (artigo 5º da Constituição). No conjunto das disposições do projeto há evidente colisão com o artigo 220 da Constituição, pelo qual nenhuma lei constituirá embaraço ao livre exercício da liberdade de imprensa.
O projeto apresenta a singularidade ou a extravagância de impor aos jornalistas a obrigação de pagar anuidades ao Conselho Federal de Jornalismo para poder exercer a profissão, impondo-lhes, portanto, um novo imposto sindical indireto, sob outro nome. Em contrapartida, o projeto prevê que o Conselho terá inicialmente dez membros efetivos e dez suplentes, naturalmente, e por justiça, com direito a jeton por sessão a que comparecerem. Teremos, portanto, uma burocracia remunerada para "orientar" o exercício da atividade profissional. Nada mal para os idealizadores e patronos do projeto, ainda que nos traga à lembrança a expressão pelegos.
* Maurício Azedo é presidente da Associação Brasileira de Imprensa.
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