A Indústria LG e a cadeia de lojas Ponto Frio foram condenados a
indenizar o consumidor carioca Adolpho Tuchman com R$ 4.100 por omitirem
problemas tecnológicos relacionados ao televisor de plasma comprado por
ele. Como o aparelho é digital e o Brasil tem um sistema analógico, a
imagem neste tipo de aparelho fica distorcida.
Na decisão, a juíza Lúcia Glioche, do 1º Juizado Especial Civil do Rio,
afirmou que "é dever do fornecedor informar todas as características do
produto e que a responsabilidade pela reparação dos danos ao consumidor é
tanto do fabricante quanto do comerciante". "O dano moral resultou da frustração do consumidor, que não pode usufruir o produto" - afirmou José Roberto de Oliveira, presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont).
A LG informou que o problema é da resolução das imagens exibidas pelo televisor de plasma. Segundo nota do jornal O Globo, a empresa garante que está tomando providências para esclarecer aos consumidores a questão até que o padrão digital seja adotado no país. Consultada pelo jornal, a rede Ponto Frio não quis se pronunciar sobre a decisão judicial.