Abertura de rádios educativas e comunitárias será mais simples

Ministério das Comunicações altera regras para processo de requerimento e avaliação e reduz exigências de documentação

O processo de abertura de novas rádios comunitárias e educativas será facilitado, em mudança que também vale para emissoras de TV educativas. Com as novas regras do Ministério das Comunicações, a desburocratização reduzirá de forma significativa o número de documentos necessários pelas entidades durante a seleção, diminuindo de 33 para sete no caso de outorga comunitária, e de 18 para quatro para emissoras educativas. Duas portarias que foram publicadas no site do Ministério das Comunicações apresentam a modernização das normas.
De acordo com o ministro Ricardo Berzoini, a medida é fundamental para regularizar e fiscalizar os serviços de radiodifusão no Brasil. "Além disso, a desburocratização deve gerar uma ampliação no número de rádios comunitárias e educativas em todo o país", afirma Berzoini.
A Portaria nº 4334/2015 informa que não será mais exigida a apresentação de projeto técnico da emissora comunitária, fator que deverá acelerar a apresentação dos documentos pelas entidades. Com a nova norma, o ministério também regulamenta situações que configuram vínculo político, religioso, familiar e/ou comercial dos dirigentes. Para rádios e TVs educativas, uma das novidades é a determinação de fases específicas do processo seletivo para acompanhamento das entidades, com especificação de pós-outorga e descrição dos procedimentos necessários para cada um dos assuntos.
Entidades e radiodifusores interessados podem escrever suas dúvidas sobre as alterações para o e-mail [email protected].

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