ANJ vai ao STF para estender lei sobre capital estrangeiro a portais

Associação entende que empresas jornalísticas devem ser submetidas às mesmas regras, independentemente do meio em que operam

 
5902_1
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5613) no Supremo Tribunal Federal, buscando estender a Lei 10.610/2002 - que regulamentou o artigo 222 da Constituição da República e dispõe sobre a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão - também aos portais de notícias. O termo consta nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º da lei.
Na ação, que tem como relator o ministro Celso de Mello, a ANJ argumenta: "A intenção é esclarecer que não abrange apenas pessoas jurídicas que produzam publicações impressas e periódicas, mas toda e qualquer organização econômica que produza, veicule e/ou divulgue notícias voltadas ao público brasileiro, por qualquer meio de comunicação, impresso ou digital".
Segundo a associação, a manifestação do STF se faz necessária para afastar interpretações no sentido de que sites de notícias, apesar de produzirem, veicularem e divulgarem notícias, não poderiam ser conceituados como empresas jornalísticas, e a expressão abarcaria apenas a imprensa tradicional (jornais e revistas de papel). "Os adeptos desse entendimento afirmam haver a necessidade de lei específica para o enquadramento dos sítios de notícias da internet", afirma.
A ANJ avalia que a interpretação dos dispositivos questionados que exclui os portais da regulação da atividade jornalística contraria o sentido e o alcance do artigo 222 da Constituição da República, que, a seu ver, integra o núcleo do marco regulatório da Comunicação Social. A restrição à participação estrangeira no setor, segundo a entidade, teve por objetivo "garantir que a informação produzida para brasileiros passasse por seleção e filtro de brasileiros".
Nesse contexto, a entidade alega que houve "uma opção constitucional por estabelecer uma espécie de alinhamento societário e editorial com vista à formação da opinião pública nacional". Na análise da ANJ, admitir que "empresas jornalísticas que atuem na internet não precisem respeitar as regras constitucionalmente aplicáveis exclusivamente em razão do meio utilizado frustraria, de forma cabal, a finalidade da norma constitucional".
 

Comentários