Conrerp dá sua versão para ações de fiscalização

Repercussão de notícia levou órgão a detalhar processo de autuação de empresas

A repercussão da matéria "Empresas são autuadas por exercer atividade de RP", publicada em 31 de outubro por Coletiva.net (relembre aqui), levou o Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas 4ª Região (Conrerp4) a divulgar nota esclarecendo suas ações de fiscalização. O órgão ratificou que a prática de fiscalização é função específica do Conselho e não uma política de gestão e atua com base nas prerrogativas da lei e das resoluções normativas emitidas pelo Conselho Federal de Relações Públicas (Conferp).
Entre os pontos reforçados pelo Conselho está o fato de que as multas aplicadas resultam de processo de fiscalização "realizado dentro da lei, no qual é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa do fiscalizado". O Conselho ainda ressalta que há legislação que estabelece que empresas que trabalhem com comunicação corporativa e assessoria de imprensa "devem ter registro junto ao Conrerp e um profissional de Relações Públicas como responsável técnico, que atue e responda pelo planejamento das ações, projetos e programas de comunicação".
Em nota enviada ao portal, o Conrerp também detalha as etapas do processo de fiscalização que tem levado à autuação de empresas de eventos e assessorias de imprensa, que contestam este procedimento. A empresa NB Eventos, por exemplo, que trabalha com organização de festas, eventos e serviços de buffet, interpôs ação judicial para reverter a multa aplicada.
ESCLARECIMENTO
Considerando a repercussão e possíveis interpretações da matéria divulgada no site Coletiva.net, na sexta-feira, dia 31 de outubro, o Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas - 4ª Região vem esclarecer o seguinte:
Função do Conselho
1. A Fiscalização é a função deste Conselho, que atua rigorosamente dentro das prerrogativas previstas em Lei e de acordo com as Regulamentações Normativas emitidas pelo Conselho Federal - Conferp.
2. A prática da Fiscalização é função específica e precípua do Conrerp e não é uma política desta gestão, sendo este o fim da entidade, que o faz em defesa da sociedade, uma vez que busca certificar que somente empresas devidamente constituídas e profissionais devidamente graduados, registrados e em dia com as obrigações legais, atuem nas atividades de Relações Públicas.
3. As multas aplicadas às empresas são resultado de um processo de fiscalização realizado dentro dos termos da Lei, que regulam o exercício das atividades privativas das Relações Públicas, assegurado o contraditório e a ampla defesa do fiscalizado.
4. De acordo com a Lei, empresas que atuem em comunicação corporativa e assessoria de imprensa devem ter registro junto ao Conrerp da sua região e um profissional de Relações Públicas como Responsável Técnico, que atue e responda pelo planejamento das ações, projetos e programas de comunicação.
Processo citado
5. O processo citado na reportagem foi aberto em 2011, desde lá, foram realizadas as comunicações para: a) registro da empresa como Pessoa Jurídica (PJ) e contratação/indicação de um Responsável Técnico, b) recorrer ao Conselho Federal - Conferp, que antecedem a demanda judicial.
6. Vencidas as etapas internas, sem reposta da fiscalizada, a empresa moveu ação judicial requerendo a dispensa do Registro junto ao Conrerp, alegando, por seu entendimento, que "evento" não é atividade privativa de RP, o que teve, por hora, sentença favorável, entendimento do qual a autarquia discorda, de acordo com a Lei que especifica as atividades privativas, constante no Item 8, do Inciso IV, do Artigo 3, da RN 43/2002 do Conferp.
7. O Conrerp 4ª Região recorrerá da decisão e encaminhará a matéria para análise do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
RP e eventos
De acordo com a resolução 43/2002 do Conferp (acesse aqui) os eventos devem ser organizados por profissionais de Relações Públicas sempre que integrarem uma estratégia de relacionamento e comunicação das organizações, demandando planejamento e compondo uma política ou estratégia de relacionamento da mesma com seus públicos.
Porto Alegre, 10 de novembro de 2014.
Assessoria de Relações Públicas

Conrerp 4ª Região

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