Lei Geral de Telecomunicações sofre mudanças

Novo texto retira a possibilidade de cobrança do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações

Nova lei é resultado da conversão do PLC nº 79/2016, aprovado pelo Senado Federal - Reprodução

Foi sancionada a Lei nº 13.879/2019, que altera a Lei Geral de Telecomunicações. A nova regra é resultado da conversão do PLC nº 79/2016, aprovado pelo Senado Federal, em 11 de setembro. No novo texto  é retirada de forma definitiva a possibilidade de cobrança do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) das emissoras de rádio e televisão.

Cristiano Lobato Flores, diretor-geral da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), cita que a publicação da lei é uma grande vitória para todos os radiodifusores, pois afasta qualquer intenção pública de cobrar o Fust, a qual impactaria diretamente no faturamento das emissoras. Em sua explicação, argumenta que "o tributo, juntamente com o Funttel, incidiria no percentual de 1,5% sobre a receita operacional bruta das empresas".

Publicada há 19 anos, a Lei 9.998/2000 sustenta que o Fust atinja somente os serviços de telecomunicações remunerados por preços ou tarifas. Contudo, para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por força das receitas angariadas com publicidade, propaganda e merchandising, os veículos de rádio e TV deveriam recolher esta taxa.  Porém, ao lado da Abert, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) entende que o mesmo não incidirá sobre o serviço de radiofusão, por este ser um tipo de serviço de telecomunicação com regime jurídico próprio, prestado de forma livre e gratuita.

No campo administrativo, a Advocacia Geral da União (AGU) aceitou o requerimento da Abert pela não incidência do Fust na área. Além disso, com a publicação da Lei nº 13.879/2019, o texto retira de forma expressa a radiofusão da possibilidade de incidência do mesmo, resolvendo assim em definitivo a questão.

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