Nova lei simplifica a mudança de diretoria nas emissoras

Ministério das Comunicações precisará somente ser informada sobre as modificações

O Governo Federal sancionou nesta semana a Lei 12.872/2013, que simplifica os processos de modificação do quadro diretivo das emissoras de rádio e televisão. A nova lei altera o artigo 38 da Lei 4.117/1962, referente a alterações contratuais ou estatutárias.
Agora, não será mais necessária a autorização prévia do Ministério das Comunicações para alteração nos quadros diretivos de concessionárias e permissionárias de radiodifusão. As emissoras somente ficam obrigadas de informar as modificações ao órgão em um prazo de 60 dias.
A alteração de objetivos sociais, de controle societário e a transferência da concessão, permissão ou autorização, continuam dependendo de anuência prévia do ministério, sob pena de sanção pelo não cumprimento da regra.

Comentários