Sinapro vence ação e assegura contratação de agência

Entidade garantiu no TJ anulação de licitação municipal

O Sindicato das Agências de Propaganda no Rio Grande do Sul (Sinapro) obteve a garantia de contratação de agência para prestação de serviço de publicidade à Prefeitura de Campo Bom. Com assessoria da Campos Advogados, a medida avalizou liminar impetrada pela entidade, que pediu a suspensão do processo licitatório de credenciamento de veículos de comunicação pretendido pelo Executivo municipal e ingressou com ação anulatória do mesmo. Com isso, fica assegurado o cumprimento da Lei de Licitações (12.232/10), que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda.
Segundo o processo, a intenção da prefeitura era anunciar publicidade diretamente- e não apenas conteúdo institucional-, mediante contratação de pessoas jurídicas e sem intermédio de agências, o que configura ato de improbidade e contratação indevida, com dispensa de licitação. Agora, caberá ao município abrir processo de licitação para contratação de agência, ficando impedida de anunciar diretamente em veículos como rádios, jornais e revistas.
Na decisão, foi reforçado o fato de que a licitação continha vício de ilegalidade e que a prefeitura adotara procedimento inadequado, tendo em vista que os serviços de publicidade são necessariamente prestados por intermédio de agências de propaganda, conforme a legislação. O texto da decisão reforça ainda que são serviços de publicidade "o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, como objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral".

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