TRT dá decisão favorável a Flávio Alcaraz na ação contra a Guaíba

Jornalista invocou relação de emprego com a emissora

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou nesta quinta-feira, 11, a sentença que julgou procedente, em parte, a ação movida pelo jornalista Flávio Alcaraz Gomes contra a Rádio Guaíba Ltda. As duas partes tinham interposto recursos ordinários. O jornalista buscava a ampliação da condenação, inclusive em relação ao Correio do Povo (segundo reclamado na mesma ação), para o qual escrevia uma coluna diária. A Rádio Guaíba suscitava que a relação com Flávio não tinha conotação trabalhista, porque ele fora contratado como pessoa jurídica.


A decisão do TRT reconhece como "de emprego a relação havida entre as partes, ficando determinado à empresa  proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS, dentro de cinco dias, fazendo constar a data de admissão em 15 de novembro de 1988, data de saída em 31 de agosto de 2007, na função de jornalista e com remuneração variável, consistente em percentual sobre o valor líquido da publicidade angariada". Os detalhes foram divulgados pelo site WWW.espaçovital.com.br, dirigido pelo advogado e jornalista Marco Antonio Birnfeld, também defensor de Flávio.


O profissional foi fundador da Rádio Guaíba (1961) e depois de atuar na RBS voltou à emissora do Grupo Caldas Júnior em 1988, ali trabalhando durante 19 anos. Durante o período que se prolongou até meados de 2007, sua carteira profissional não foi assinada e os pagamentos eram sempre feitos em nome de uma empresa que o radialista - já durante a relação profissional havida - teve que constituir. Segundo o recurso do Grupo Record, que adquiriu a Rádio Guaíba, a Tv Guaíba e o Correio do Povo em janeiro de 2007, "a relação havida entre as partes era meramente de natureza civil entre duas empresas legalmente constituídas".


Um dos argumentos invocados pela defesa foi o fato de a nova direção da Rádio Guaíba, logo depois de assumir em março do ano passado, expediu um comunicado interno colocando Flávio em férias. "Que trabalhador autônomo, ou contratado como pessoa jurídica, seria formalmente cientificado pelo suposto contratante, de que nas semanas seguintes, gozaria de férias e seria substituído por um outro funcionário da própria empresa?", indagou o relator do processo no TRT.

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