Veículos do Grupo RBS condenados a indenizar médica

Nome da profissional foi associado indevidamente à hipótese de fraude em laudo médico

Os integrantes da 10ª Câmara Cível confirmaram unanimemente a condenação da RBS Zero Hora Editora Jornalística e RBS TV Participações S.A. ao pagamento de R$ 40 mil por dano moral e R$ 2,5 mil de dano material, corrigidos monetariamente, a título de indenização a uma médica do Hospital Centenário, de São Leopoldo, que teve o nome associado à hipótese de fraude na emissão de laudo médico.
A autora ingressou com a ação sustentando ter sofrido grave dano moral com a veiculação de matérias jornalísticas ofensivas à sua moral. Afirmou que é médica e exerce funções de médica socorrista no Pronto Socorro do Hospital Centenário, em São Leopoldo, local para onde constantemente a Brigada Militar encaminha pessoas detidas para realização de exame médico. Por não ser médica perita, após realização dos exames a autora coloca na ficha de atendimento a expressão "Exame sem caráter pericial" e encaminha o paciente ao Departamento Médico Legal.
No entanto, em maio de 2008, o jornal Zero Hora noticiou o fato como uma possível fraude na emissão de laudos para a Brigada Militar, apontando e induzindo a responsabilidade de tais atos à médica, mostrando, de modo claro, seu carimbo e sua assinatura na veiculação da matéria. A matéria também foi disponibilizada no Clicrbs.
Em 1º grau, a juíza Elisabete Corrêa Hoeveler condenou a RBS Zero Hora Editora jornalística S.A. a pagar à autora R$ 2.524,00 por prejuízos materiais e R$ 40 mil de danos morais, corrigidos monetariamente, além de vedar a veiculação do nome da autora atrelado às reportagens. Segundo ela, o abalo emocional enfrentado pela autora é confirmado pelos atestados médicos, inclusive com a necessidade de afastamento temporário de suas atividades laborais. A informação foi divulgada pelo site Espaço Vital, e pode ser conferida na íntegra aqui.

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