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Jornal gaúcho indenizará mulheres que tiveram nomes veiculados em anúncio de "acompanhantes"

O Jornal da Manhã, da Gráfica e Editora Jornalística Sentinela, de Ijuí, indenizará duas mulheres que tiveram seus nomes veiculados em anúncio de "acompanhantes". A 6ª Câmara Cível do TJRS alegou negligência do veículo ao publicar anúncio com conotação sexual com o nome de duas jovens, autoras da ação, oferecendo serviços de acompanhantes, com telefones e endereço residencial delas. A empresa deve pagar a cada uma indenização por danos morais no valor de R$ 6.225, equivalente a 15 salários mínimos à época do fato. O valor será corrigido monetariamente pelo IGP-M e acrescido de juros legais.


Segundo informou o site Consultor Jurídico, a empresa jornalística apelou ao TJ, alegando ter sido o anúncio solicitado por uma das autoras do processo e que ambas residem no mesmo endereço. Referiu que a simples identificação do solicitante da publicação na plataforma de pedidos é suficiente para viabilizar o atendimento. Segundo o relator do recurso, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, um dia após a veiculação, foi remetida notificação ao jornal informando que terceiro teria feito a solicitação do anúncio. As autoras também registraram ocorrência policial narrando o ocorrido. Para isentar a responsabilidade da ré seria necessário que no pedido de anúncio tivesse a assinatura da autora, cujo nome consta como solicitante da publicação.


O magistrado ainda destacou que, mesmo que o anúncio tivesse sido solicitado por uma das demandantes - o que não foi provado - o nome da outra autora também não poderia ser mencionado de forma expressa no jornal. "Inegável, portanto, que o procedimento da apelante é censurável, porque denota negligência." Na avaliação dele, a empresa-ré expôs a público a honra das autoras por meio do anúncio com conotação sexual. Nesse caso, disse, não é possível isentar de responsabilidade o jornal por esse tipo de divulgação, "que lida com valores morais e afeta mesmo a dignidade do indivíduo."

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