Código de Defesa do Consumidor completa 20 anos nesta terça

No Brasil a data é um marco na concretização dos direitos dos consumidores

O Dia Internacional do Consumidor completa 20 anos, nesta terça-feira, 15, e foi promulgado em setembro de 1990. No Brasil, a data é um marco na concretização dos direitos dos consumidores, "O CDC (Lei 8078) foi elaborado com base na ideia de vulnerabilidade do comprador,  lado mais fraco da relação de consumo estabelecida com fornecedores", afirma o diretor executivo do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Júnior. Foi com a implantação do CDC, e criação dos procons estaduais e municipais, que a administração pública passou a fiscalizar os conflitos de consumo na comercialização de produtos e serviços, bem como aplicar multas aos maus fornecedores. "Respeitando o que determina o CDC estes fornecedores passaram a valorizar a qualidade do atendimento pós venda", acrescenta Ferri Júnior.
Após o início da vigência do Código, observamos a criação de uma multiplicidade de leis complementares em benefício do consumidor. "São exemplos destas normas os Estatutos do Idoso e do Torcedor, a Lei dos SACs, da Portabilidade Numérica e da Meia Entrada para Estudantes, que, além do CDC, também coíbem abusos contra os consumidores", destaca Ferri Júnior.
O Estatuto do Idoso determinou, entre outros dispositivos, o atendimento preferencial individualizado junto a órgãos públicos e privados, a gratuidade da passagem no transporte coletivo urbano, assim como o desconto de 50% nos ingressos de atividades culturais. Já o Estatuto do Torcedor prevê que, em eventos esportivos de grande dimensão, devem ser observados inúmeros aspectos para garantir o bem-estar das torcidas. Em cada jogo, deve haver, no mínimo, uma ambulância e uma equipe médica a cada dez mil pagantes, além de vários locais para a venda de ingressos, que devem ser numerados.
Outra regulamentação implementada em benefício do consumidor foi a nova legislação dos Serviços de Atendimento ao Cliente (SACs), viabilizada por Decreto Federal nº 6.523, em vigor desde 1º de dezembro de 2009. O dispositivo fixa normas gerais sobre o SAC por telefone de empresas fornecedoras de serviços regulados pelo poder público federal, e determina, entre outras medidas, que as ligações para o SAC sejam gratuitas, com atendimento 24 horas, nos sete dias da semana. Fixa também e o emprego de apenas um número telefônico para todos os tipos de reclamações.  A portabilidade numérica é outra grande conquista dos consumidores e  permite a troca de operadora de telefonia fixa e celular, com a manutenção do mesmo número telefônico.
Ferri Júnior ressalta ainda que os jovens também foram favorecidos com a implantação da Lei da meia entrada para estudantes, que assegura a quem estuda ou pessoas com idade até 15 anos o pagamento da metade do ingresso em espetáculos culturais e atividades esportivas realizadas na Capital gaúcha. Deve ser salientado ainda que a legislação contida no CDC aborda também o uso das ações coletivas, aperfeiçoando a utilização da Ação Civil Pública e do Inquérito Civil pelo Ministério Público.

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