Designada audiência contra empresa por discriminação religiosa

Decisão poderá ser divulgada em todos os espaços visíveis das empresas de Renan Lemos Villela

A Justiça do Trabalho designou para o dia 19 de março, às 14h10, na 15ª Vara Trabalhista de Porto Alegre, audiência judicial da ação civil pública (ACP) que o Ministério Público do Trabalho (MPT) move, por discriminação religiosa, contra Renan Lemos Villela e empresas do Grupo Villela. A ação será julgada pelo procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim. No dia 4 de fevereiro, a juíza Luisa Rumi Steinbruch deferiu integralmente a tutela antecipada requerida.
Ficou determinado que Renan e as empresas Villela Advogados Associados - ME, Villela Assessoria Empresarial Ltda - ME, Villela Administradora Empresarial Ltda - ME, e RMV Assessoria Empresarial Ltda - ME não devem continuar adotando critérios discriminatórios com relação aos atuais e futuros trabalhadores e evitar pressões para comparecimento em cultos religiosos e condutas vexatórias aos empregados. A multa é de R$ 10 mil por infração a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A assessoria do MPT informou que, além do que já foi concedido liminarmente,  também foi requerido que a decisão que será tomada na ação seja divulgada nas próximas seis edições do boletim informativo publicado pelo Grupo Villela e intitulado "Excelência", na mesma página em que constar as "Mensagens Bíblicas". A decisão também deverá ser divulgada em cartazes distribuídos em espaços visíveis para o público em geral e funcionários, pelo prazo mínimo de seis meses. O texto deverá conter o teor da condenação, com descrição das obrigações de fazer e não fazer, indicação do número do processo, do juízo, da parte autora e da parte ré.
Por fim, o MPT requer que os réus paguem indenização por dano moral coletivo em quantia não inferior a R$ 500 mil. Todos os valores serão reversíveis ao FAT, resguardada a possibilidade de o montante receber destinação social a entidades públicas ou privadas com atuação na defesa dos direitos sociais.
O processo teve origem a partir de denúncias feitas pelos trabalhadores do Grupo Villela de discriminação religiosa partindo da direção das empresas. Depoimentos tomados em audiências dão conta de que os empregados sofriam pressão psicológica em função da opção religiosa, sendo constrangidos por Renan a participar de cultos evangélicos na sede da empresa, uma vez por semana. A prática discriminatória também já foi reconhecida pelo TRT da 4ª Região em reclamatórias trabalhistas individuais. A ACP foi instaurada após a recusa em firmar o termo de ajustamento de conduta (TAC).
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