Sebrae alerta para cobrança indevida contra microempreendor

O único pagamento obrigatório é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)

O microempreendedor individual (MEI) possui uma série de benefícios e facilidades tributárias, mas ultimamente alguns estão recebendo boletos de contribuições desconhecidas originadas por associações, sindicatos ou outras entidades. O coordenador estadual de atendimento do Sebrae/RS, Jonatas Goulart de Oliveira, esclarece que o ingresso de uma empresa no sistema é gratuito e existe apenas uma contribuição obrigatória mensal expressa na DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
A tributação varia de R$ 36,30 a R$ 42,20 para os MEIs, dependendo do tipo de atividade da empresa: comércio, indústria ou prestação de serviços. O valor inclui a contribuição previdenciária (INSS) e também ICMS ou ISS, de acordo com cada caso. "As empresas que aderem ao MEI recebem o Carnê da Cidadania, no endereço informado no cadastro, com todas as guias mensais para pagamento ao longo do ano", explica Oliveira.
Ele alerta que os boletos enviados por sindicatos, associações e outras entidades para os microempreendedores não podem ter cobrança obrigatória, mas pagamento opcional. Assim, se um empresário receber uma cobrança desse tipo e desconfiar de alguma irregularidade, deve registrar a suspeita na ouvidoria do www.portaldoempreendedor.com.br. Outros canais de informação e orientação são as unidades do Sebrae em todo o Estado e a Central de Relacionamento, pelo fone 0800-570-0800.

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